
Estatuto
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E DESPORTIVA JARDIM DAS AVENIDAS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
ART. 1º A Associação Recreativa, Cultural e Desportiva Jardim das Avenidas, fundada em 30 de abril de 2001, é uma entidade sem fins lucrativos, duração indeterminada e tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus associados à prática de esportes amadoristas;
b) Promover festividades sociais;
c) Incentivar a cultural geral;
d) Escolinha de futebol.
ART. 2º A Associação Recreativa, Cultural e Desportiva Jardim das Avenidas terá sua sede na Avenida Getulio Vargas, 2340, Bairro Jardim das Avenidas, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
ART. 3º As cores da Associação são amarelo, verde e azul, sendo que os uniformes, distintivos e pavilhão serão previstos em Regulamento Interno.
§ único: A entidade usará o nome de JAEC – VETERANO.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ART. 4º A Associação é composta de número ilimitado de sócios, sendo que a ela se associem, independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ART. 5º A Associação é composta pelas seguintes categorias de sócios: Fundadores, Beneméritos, Honorários e Contribuintes.
a) Fundadores: são considerados todos aqueles que participaram dos atos constituídos da sociedade e assinaram a ata de fundação.
b) Beneméritos: serão sócios contribuintes ou fundadores que tenham prestado relevantes serviços à sociedade.
c) Honorários: os que prestarem iguais serviços e que forem estranhos ao quadro social.
d) Contribuintes: serão considerados aqueles que, propostos e aceitos, paguem mensalidades estipuladas.
ART. 6º Os sócios fundadores, mesmo não fazendo parte da Diretoria, terão suas opiniões recebidas pela Diretoria.
ART. 7º Os sócios têm seus direitos e obrigações previstos no Regulamento Interno, bem como o valor das mensalidades, penalidades, condições de admissão, demissão, licença e readmissão.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8º Os sócios quites, maiores de 18 anos, reúnem-se bienalmente em sessão de Assembléia Geral Ordinária, na primeira quinzena de dezembro, para:
a) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria:
b) Discutir e votar o parecer de Conselho Fiscal sobre o balanço, contas e atos do exercício final;
c) Votar proposição de concessão de título de sócio honorário ou benemérito;
d) Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal por escrutínio secreto.
ART. 9º A convocação para a Assembléia Geral Ordinária será feita por Edital, pelo Presidente do Clube, com 10 dias de antecedência, devendo conter da convocação, os objetivos, data, local e horário da Assembléia.
ART. 10º A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária funcionará legalmente, em primeira convocação, com metade mais um dos associados ou meia hora depois com qualquer número.
ART. 11º As sessões de Assembléia Geral serão abertas pelo Presidente da Associação, que convidará, dentre os presentes, um Presidente para dirigir os trabalhos, que por sua vez nomeará um secretário.
ART. 12º As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
§ único: Os casos de empate serão decididos pelo Presidente da Assembléia, que usará do voto de qualidade.
ART. 13º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada por Edital pela Diretoria ou por requerimento por um número de no mínimo de 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, salvo quando for para analisar atos da Diretoria, quando, então, será convocada pelo Conselho Fiscal.
ART. 14º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente também quando convocada pela Diretoria, para deliberar sobre a compra e venda de imóveis, hipotecas, empréstimos ou outras transações que gravem o patrimônio social.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
ART. 15º A Associação será administrada pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que a diretoria será eleita a cada ano pelos associados na segunda semana do mês de dezembro e empossada no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
ART. 16º A Diretoria da Associação compõe-se dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretores Departamentais, previstos no Regulamento Interno.
§ Primeiro: Os Diretores de Departamento serão de livre escolha do Presidente, que deverá apresentar os seus nomes, por ocasião da posse da Diretoria, para serem referendados pelos sócios em Assembléia Geral.
§ Segundo: É permitida uma reeleição para o cargo de Presidente, bem como os demais membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
ART. 17º A Diretoria administrará a Associação, de acordo com o Estatuto e Regulamento Interno, em consonância com a legislação em vigor e com as leis e regulamentos emanados das entidades superiores.
ART. 18º À Diretoria compete:
a) Administrar e superintender os trabalhos e bens da Associação;
b) Promover, por todos os meios, o engrandecimento da Associação;
c) Orçar e autorizar despesas bem como a receita;
d) Decidir sobre as propostas para admissão de sócios;
e) Organizar os departamentos da Associação, com as respectivas divisões;
f) Repreender, suspender e eliminar todo o sócio que julgar passível destas penas, conforme o Regulamento Interno;
g) Cumprir as decisões, leis e regulamentos emanados pela Assembléia Geral e das Entidades Superiores;
h) Admitir empregados, contratar e empreitar serviços de qualquer natureza necessários às atividades da Associação;
i) Aplicar no mínimo 20% dos rendimentos do orçamento em exercício, para a conservação e ampliação do patrimônio;
j) Reunir-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for necessário e, neste último caso, por convocação do Presidente ou solicitação de três de seus membros.
ART. 19º As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes à sessão.
ART. 20º Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar da respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo todos os membros presentes reunião assinar a ata.
ART. 21 As demais competências da Diretoria, bem como os titulares dos diversos cargos da mesma, constarão do Regulamento Interno.
ART. 22º Para deliberar sobre os casos em que a Diretoria se julgar incompetente para fazê-lo, deverá o Presidente convocar uma Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ART. 23º O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e respectivos suplentes, todos maiores de 21 anos.
ART. 24º O Conselho Fiscal é eleito anualmente, juntamente com a Diretoria, sendo empossado com esta.
ART. 25º Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar os atos administrativos da Diretoria, que se relacionem com as finanças da Associação;
b) Comunicar aos associados quaisquer irregularidades encontradas na gestão financeira da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS
ART. 26º A Associação tem os seguintes Departamentos: Cultural, Social e Recreativo, e de Futebol, assim subdivididos:
Departamento Cultural, Social e Recreativo – bailes, reuniões dançantes, música, teatro, biblioteca e jogos;
Departamento de Futebol;
Departamento de Outros Esportes – Vôlei, Basquete, Tênis, Atletismo, Bocha e Natação.
§ único: Poderão ser criadas outras subdivisões departamentais, com prévia regulamentação a respeito, devidamente aprovada pela Diretoria.
ART. 27º Os Departamentos da Associação serão organizados pela Diretoria, de acordo com o Regulamento Interno da Associação.
ART. 28º A Associação reconhece as Federações desportivas a que estiver filiado ou vier a se filiar, bem como as entidades únicas, dirigentes dos respectivos esportes no Estado, cumprindo seus Estatutos e suas determinações legalmente impostas, cumprindo e fazendo cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Desportos.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
ART. 29º O Patrimônio Social será constituído da contribuição dos associados, bens móveis e imóveis, doações, legados e de apoio cultural e subvenções sociais.
§ único: Não haverá distribuição de bônus ou eventuais sobras da receita entre seus associados.
ART. 30º A alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da Associação somente será decidida em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 31º O presente Estatuto somente poderá ser reformado, em todo ou em parte, em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e que esteja presente metade mais um dos sócios quites, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
ART. 32º A Associação somente poderá ser extinta através de Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
§ único: Os bens da Associação somente poderão ser doados a outra Associação, Sociedade ou à Instituição de Caridade do Município.
ART. 33º A Associação não aluga bens imóveis, utensílios ou quaisquer outros pertences, a pessoas ou entidades estranhas.
§ único: Não obstante o disposto neste artigo, a Associação poderá vir a cedê-los a entidades reconhecidas, sempre, porém, com prévia concordância da Diretoria.
ART. 34º A Associação é expressamente proibida de remunerar praticantes de quaisquer esportes a que ele se dedique.
ART. 35º Os cargos de Diretoria não são remunerados.
ART. 36º Os sócios não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
ART. 37º O Presidente responde ativamente, passivamente, judicial e extrajudicial pela entidade.
ART. 38º O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação.
ART. 39º Os casos omissos no presente Estatuto ou no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta convocada para este fim.